Advocacia especializada em Execuções Fiscais e Consultoria Tributária.

Sobre nós

Escritório Referência no ramo. Atuamos em 7 Estados.

Contamos com uma ampla experiência, atuando de forma eficiente, transparente com o cliente e proativa. Gerenciamos e assessoramos todas as etapas do processo judiciais e administrativos.

Presamos pela experiência do cliente em nossa atuação.

Dedicado a cada cliente.

Estamos prontos para lhe atender

 

O que dizem nossos clientes

Como podemos te ajudar?

Especialistas em Defesas:

Administrativas,

Malha Fina; e

Execuções Fiscais (veja nosso FAQ)

Revisão Fiscal para conformidade dos arquivos das empresas (XML, SPED Fiscal, EFD-Contr, ECD, ECF e Demonstrativos contábeis), alinhado com  Recuperação/Reembolso de Imposto pago indevidamente

Planejamento tributário: Análise da operação/condição do cliente para prover redução de impostos a pagar. Seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica

Assessoria para as empresas nas respostas às intimações e tratativas com Auditores Fiscais municipais, estaduais e federais (Fiscalização) durante a fase de fiscalização.

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Rafael Padula

OAB/SP nº 456195

Advogado com Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Além disso, concluiu Cursos na área da contabilidade para trabalhar em parceria com a contabilidade das empresas e elaborar as Consultorias e/ou Estratégias de defesa mais Assertiva/Completa para o Cliente

Nossos diferenciais

Excelente atendimento

Nossas defesas são fundamentadas em provas alinhadas com a lei. Trabalhamos em parceria com Contador/contabilidade para utilizarmos todos os documentos que comprovem o direito do cliente. Enviamos relatório, mensalmente, para o cliente com o andamento do processo. Disponibilidade 24hs para o cliente, após o fechamento do contrato.

Transparência

Antes de protocolar a defesa no processo (administrativo ou judicial) nós a apresentamos ao cliente. Esclarecemos estratégia de defesa.
Assim, buscamos estreitar a relação de confiança com o cliente.

Proatividade

Uma vez que formos parceiros, sempre que existir uma nova alternativa jurídica para o cliente reduzir os impostos da empresa, parcelar os impostos atrasados com algum benefício iremos informa-lo.

Perguntas frequentes

FAQ

Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!

A execução fiscal é um processo judicial em que o Município/Estado/União cobra impostos que ele entendem devidos pelo Contribuinte (pessoa física ou Jurídica).

A Principal é a Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF) Link para acessar a lei L6830 (planalto.gov.br)

Você terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa.

O prazo para sua defesa começa a contar no próximo dia útil após o recebimento da Carta com Aviso de Recebimento (AR) dos Correios ou do Citação pelo Oficial de Justiça.

Após os 5 (cinco) dias para apresentar sua defesa o Município/Estado/União irão pedir para o Juiz do processo o bloqueio de suas contas bancárias, penhora de veículo, imóveis e títulos de crédito/investimento que você tenha.

Agora um especialista na área será indispensável. Existem técnicas jurídicas que combinadas com as provas que o especialista irá identificar podem ser usadas para te defender mesmo fora do prazo.

É possível desbloquear a conta. Porém deve-se apresentar provas (um dos nossos diferenciais) para o juiz demonstrando a necessidade do desbloqueio. Por exemplo: O valor é necessário para pagar os funcionários ou o valor bloqueado é o salário da PF (natureza alimentar).

Outro ponto que destacamos. Se sua conta foi bloqueada e após isso você fez um parcelamento, não significa que sua conta será desbloqueada. Ainda será necessário apresentar provas da necessidade do desbloqueio para o juiz.

 

Em ambos os casos, vamos depender do Juiz concordar. Para isso a atuação do Advogado será imprescindível!

Não. Consulte um especialista antes. 

Por que? É provável que existem impostos que não devem mais ser pagos.

Entre outras situações, existem duas que tiram o direito do Município/Estado/União de cobrar o imposto são: Decadência e Prescrição (art. 156, Lei 5.172/66). Sem juridiquês. Explicando para um leigo. O Município/Estado/União tem 5 anos para fazer a cobrança na justiça. Se ele perder esse prazo você não deve pagar o imposto, mesmo com a cobrança judicial.

Contato

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